A INSCONSTITUCIONALIDADE DAS JORNADAS DE TRABALHO 12X36 E OS IMPACTOS À QUALIDADE DE VIDA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE.
DOI:
https://doi.org/10.47224/revistamaster.v7i13.262Palabras clave:
Jornada, Inconstitucionalidade, Saúde, Profissional da saúdeResumen
Este presente artigo de revisão narrativa objetiva discorrer sobre os aspectos médicos e legislativos a respeito das jornadas de trabalho 12x36 realizadas pelos profissionais de saúde. Para isso, procura levantar questões sobre a inconstitucionalidade, prevista na redação do Art. 58° das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), levando em conta os princípios da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III da Constituição da República Federativa do Brasil) na previsão legal da inexistência de intervalo para descanso e alimentação, gerando efeitos negativos à saúde do trabalhador da área da saúde. A metodologia utilizada foi constituída de uma análise geral de artigos relacionados a esse tema, trazendo como um dos enfoques principais os aspectos legislativos associados aos médicos. Constatou-se que existem efeitos fisiológicos sobre o metabolismo dos que trabalham em ambientes estressantes como hospitais, unidades de pronto atendimento e unidades básicas de saúde, relacionados à perda de massa muscular, aumento da pressão arterial e resistência vascular periférica, em razão do aumento do cortisol. E que isso ainda gera efeitos negativos no sentido de grandes períodos sobre estresse, exaustão e fadiga, trazendo prejuízos no atendimento humanizado e atento aos usuários do sistema de saúde.
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