A INSCONSTITUCIONALIDADE DAS JORNADAS DE TRABALHO 12X36 E OS IMPACTOS À QUALIDADE DE VIDA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE.

Autores/as

  • Maria Mariana Batista Borges Amado Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos. https://orcid.org/0000-0001-8474-8718
  • Mateus Nogueira da Fonseca A Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação.

DOI:

https://doi.org/10.47224/revistamaster.v7i13.262

Palabras clave:

Jornada, Inconstitucionalidade, Saúde, Profissional da saúde

Resumen

Este presente artigo de revisão narrativa objetiva discorrer sobre os aspectos médicos e legislativos a respeito das jornadas de trabalho 12x36 realizadas pelos profissionais de saúde. Para isso, procura levantar questões sobre a inconstitucionalidade, prevista na redação do Art. 58° das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), levando em conta os princípios da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III da Constituição da República Federativa do Brasil) na previsão legal da inexistência de intervalo para descanso e alimentação, gerando efeitos negativos à saúde do trabalhador da área da saúde. A metodologia utilizada foi constituída de uma análise geral de artigos relacionados a esse tema, trazendo como um dos enfoques principais os aspectos legislativos associados aos médicos. Constatou-se que existem efeitos fisiológicos sobre o metabolismo dos que trabalham em ambientes estressantes como hospitais, unidades de pronto atendimento e unidades básicas de saúde, relacionados à perda de massa muscular, aumento da pressão arterial e resistência vascular periférica, em razão do aumento do cortisol. E que isso ainda gera efeitos negativos no sentido de grandes períodos sobre estresse, exaustão e fadiga, trazendo prejuízos no atendimento humanizado e atento aos usuários do sistema de saúde.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

AVELINO, J. A. et al. Jornada de trabalho 12 x 36: prejudicialidade à saúde do trabalhador. Interfaces Científicas-Direito, v. 7, n. 2, p. 101-116, 2019.
BAKKE, H. A.; ARAÚJO, N. M. C. Acidentes de trabalho com profissionais de saúde de um hospital universitário. Produção, v. 20, p. 669-676, 2010.
BRASIL. Consolidação da Leis do Trabalho – CLT. Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do trabalho, Brasília-DF, v.7, 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 21 nov. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 21 nov. 2021.
CARLOTTO, M. S.; CÂMARA, S. G. Análise da produção científica sobre a Síndrome de Burnout no Brasil. Psico, Porto Alegre, v. 39, n. 2, p. 152-158, abr./jun. 2008. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/index.php/revistapsico/article/view/1461/3035. Acesso em: 28 dez. 2021.
CONTE, A. L. Qualidade de vida no trabalho: Funcionários com qualidade de vida no trabalho são mais felizes e produzem mais Revista FAE business, v. 7, p. 32-34, 2003.
COSTA, P. S. N. et al. A jornada de trabalho 12x36 e seus reflexos à saúde do trabalhador. Práxis Jurídica, v. 4, n. 2, p. 1-23, set./dez. 2020. Disponível em: http://anais.unievangelica.edu.br/index.php/praxisjuridica/article/view/6416/3442. Acesso em: 28 dez. 2021.
DE ÁVILA, G. N.; CARMO, R. R. A. Os Reflexos Prático-Legais da Jornada de Trabalho 12X36 com Advento da Lei n. 13.467/2017 e a Evidência do Pseudo-Avanço. Temáticas do Meio Ambiente de Trabalho Digno. Volume II. São Paulo: LTR editora, 2020, p. 99.
DE MORAIS, L. B. M.; DE MORAIS, D. T. B. M. O dano existencial nas relações trabalhistas à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Revista Processos de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros, Brasília-DF, v. 7, n. 26, p. 44-65, abr./jun. 2016. Disponível em: http://periodicos.processus.com.br/index.php/egjf/article/view/115/103. Acesso em: 28 dez. 2021.
DE OLIVEIRA, L. A. R.; LEITE, M. V.; DE PAULA, A. F. A regulamentação da jornada 12x36 e o impacto à saúde do trabalhador. In: IV CONGRESSO REGIONAL DE DIREITO, v. 1, p. 67, 2018.
GALLO, O. Influência do Hormônio Cortisol nos Trabalhadores Durante o Trabalho: Um Estudo Teórico. Conhecimento Interativo, São José dos Pinhais-PR, v. 11, n. 1, p. 2-11, jan./jun. 2017. Disponível em: http://app.fiepr.org.br/revistacientifica/index.php/conhecimentointerativo/article/view/170/211. Acesso em: 28 dez. 2021.
METZNER, R. J.; FISCHER, F. M. Fadiga e capacidade para o trabalho em turnos fixos de doze horas. Revista de Saúde Pública, v. 35, p. 548-553, 2001.
MIRANDA, F. S. M. P. A mudança do paradigma econômico, a Revolução Industrial e a positivação do Direito do Trabalho. Revista Eletrônica Direito, Rio Grande do Sul, v. 3, n. 1, p. 1-24, dez. 2012. Disponível em: http://docs.uninove.br/arte/fac/publicacoes/pdf/v3-n1-2012/Fer1.pdf. Acesso em: 28 dez. 2021.
SILVA, E. B. A ilegalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho 12 x 36. Revista Direito Público, Brasília-DF, v. 4, n.17, p. 1-18, jul./set. 2007. Disponível em: http://191.232.186.80/bitstream/123456789/554/1/Direito%20Publico%20n172007_Edson%20Braz%20da%20Silva.pdf. Acesso em: 28 dez. 2021.

Publicado

2022-08-24

Cómo citar

BATISTA BORGES AMADO, M. M.; NOGUEIRA DA FONSECA, M. A INSCONSTITUCIONALIDADE DAS JORNADAS DE TRABALHO 12X36 E OS IMPACTOS À QUALIDADE DE VIDA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE. Revista Master - Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 7, n. 13, 2022. DOI: 10.47224/revistamaster.v7i13.262. Disponível em: https://revistamaster.emnuvens.com.br/RM/article/view/262. Acesso em: 21 nov. 2024.