O direito à vida na conjuntura da distanásia
DOI:
https://doi.org/10.47224/rm.v6i10.95Palavras-chave:
“desocupação de leitos”, Direito, distanásia, “Justiça brasileira”, SUS.Resumo
Este estudo refere-se a uma revisão narrativa tradicional acerca dos impasses do direito à vida na conjuntura da distanásia. Objetivando compreender, judicialmente, a realidade do direito à distanásia enquanto uma garantia ao bem absoluto da vida de indivíduos dependentes do Sistema Único de Saúde (SUS), recorreu-se a artigos acadêmicos produzidos nas últimas décadas acerca do assunto. Analisou-se, qualitatitamente, a literatura encontrada, com a finalidade de ampliar os conhecimentos sobre a temática abordada, e, para isso, foram utilizadas, como descritores, as palavras: "desocupação de leitos”, Direito, distanásia, “Justiça brasileira” e SUS. Os resultados evidenciaram a responsabilidade preponderante da Justiça brasileira na prática do direito à vida, bem como diversas situações nas quais este não foi garantido. Com exemplos nacionais e mundiais, percebeu-se a divergência de opiniões e argumentações que tem gerado, ao longo de décadas, o impasse desse direito, tanto no âmbito jurídico, quanto no médico. Em um Sistema que não suporta uma assistência integral à população, pessoas com pouca chance de vida, que ocupam leitos no SUS, geram gastos onerosos e, por isso, não são vistas com bons olhos pelo Governo, que tenta priorizar indivíduos mais "saudáveis", como se o direito à vida só valesse a estes.
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