Ativismo Judicial: função jurisdicional como criação de direitos
DOI:
https://doi.org/10.47224/rm.v5i10.92Palavras-chave:
Ativismo Judicial. Interpretação Constitucional. Segurança Jurídica.Resumo
A presente pesquisa teve por objetivo esclarecer o Ativismo Judicial e seus aspectos doutrinários com fundamentos na Constituição Federal de 1988, por meio de uma atuação expansiva do judiciário. Para atingir os objetivos propostos, percorreu-se o caminho histórico do ativismo judicial e sua conceituação. Em segundo passo, tratou da tripartição dos poderes como forma de divisão das funções do estado, apontando seus pontos positivos e negativos e as conseqüênciasque representa para a democracia brasileira. Na seqüência, analisou os conflitos de normas pelo poder judiciário frente ao art. 5º da Constituição Federal e a Segurança Jurídica transmitida para toda a sociedade.Para tanto o método de pesquisa utilizado foi o dedutivo através do diálogo das diversas fontes que tratam do tema, a partir de argumentos gerais para argumentos particulares, de forma a almejar melhores resultados para a problemática em tela e uma metodologia a partir de uma pesquisa essencialmente bibliográfica, calçada na norma constitucional, na lei, na doutrina e na jurisprudência que tratam o tema.
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