Ativismo Judicial: função jurisdicional como criação de direitos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47224/rm.v5i10.92

Palavras-chave:

Ativismo Judicial. Interpretação Constitucional. Segurança Jurídica.

Resumo

A presente pesquisa teve por objetivo esclarecer o Ativismo Judicial e seus aspectos doutrinários com fundamentos na Constituição Federal de 1988, por meio de uma atuação expansiva do judiciário. Para atingir os objetivos propostos, percorreu-se o caminho histórico do ativismo judicial e sua conceituação. Em segundo passo, tratou da tripartição dos poderes como forma de divisão das funções do estado, apontando seus pontos positivos e negativos e as conseqüênciasque representa para a democracia brasileira. Na seqüência, analisou os conflitos de normas pelo poder judiciário frente ao art. 5º da Constituição Federal e a Segurança Jurídica transmitida para toda a sociedade.Para tanto o método de pesquisa utilizado foi o dedutivo através do diálogo das diversas fontes que tratam do tema, a partir de argumentos gerais para argumentos particulares, de forma a almejar melhores resultados para a problemática em tela e uma metodologia a partir de uma pesquisa essencialmente bibliográfica, calçada na norma constitucional, na lei, na doutrina e na jurisprudência que tratam o tema.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

APPIO, Eduardo. Direito das minorias. São Paulo; RT,2008.

BARBOSA, Oriana Piske de A: SARACHO Antonio Benites. Considerações sobre a teoria dos freios e contrapesos. RJLB, Ano 5 , nº 2. 2019.

BARROSO, Luiz Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7 ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2018.

BARROSO, Luiz Roberto. Curso de direito constitucional, , 3ª Ed. São Paulo: Saraiva,2
Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/47213/ativismo-judicial-aspectos-historicos-e-conceituais. Acesso em 15 set. 2019.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em:https://www.direitofranca.br/direitonovo/FKCEimagens/file/ArtigoBarroso_para_Selecao.pdf. Acesso em 15 de set. 2019.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

CARVALHO, Olavo. O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota. Organização Felipe Moura Brasil. – 5.ed. – Rio de Janeiro: Record, 2013.


DANTAS, Marcelo Navarro Ribeiro.Cidadania e Separação de Poderes; De Montesquieu a atualidade. Disponível em;https://www.editorajc.com.br/cidadania-e-separacao-de-poderes-de-montesquieu-a-atualidade/. Acesso em 15 set. 2019.

DIAS, Jefferson Aparecido; Oliveira, Emerson Ademir Borges de. Jurisdição civil, ativismo e ordem econômica. Rio de Janeiro: Lumes Juris, 2017.


FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Argumentação jurídica. São Paulo: Editora Manole, 2014.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 0. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado, 1998.

KINCHESCKI. Cristiano. A supra constitucionalidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, 2006. p. 81. Revista da Faculdade Mineira de Direito, v.15, n. 29, jan./jun. 2012.

MONTESQUIEU. Do espírito das leis. Trad. Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 32. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2016.

OLIVEIRA, Antonio Carlos. Poderes do Estado - Executivo, Legislativo e Judiciário. Disponível em: https://educacao.uol.com.br/disciplinas/cidadania/poderes-do-estado-executivo-legislativo-e-judiciario.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em 15 set. 2019.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes: para uma crítica do direito (brasileiro). FGV Editora: Rio de Janeiro, 2013b.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial parâmetros dogmáticos. 2. ed.São Paulo: Saraiva, 2015.

SCALIA, Antonin; GARNER, Bryan A. Reading Law: The Interpretation of Legal Texts. Editora: St. Paul, MN: Thomson/West. 2012.

SCHLESINGER JR., Arthur M. The Supreme Court: 1947. Fortune, v. 35, n. 73, jan. 1947.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

Downloads

Publicado

2020-12-01

Como Citar

NUNES, G.; PEREIRA , F. da C. . Ativismo Judicial: função jurisdicional como criação de direitos. Revista Master - Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 5, n. 10, p. 15–25, 2020. DOI: 10.47224/rm.v5i10.92. Disponível em: https://revistamaster.emnuvens.com.br/RM/article/view/92. Acesso em: 9 nov. 2024.