A proteção do patrimônio genético e o direito penal
DOI:
https://doi.org/10.47224/revistamaster.v6i11.114Palavras-chave:
Biotecnologia. Direito Penal. Herança genética.Resumo
O presente estudo teve como objetivo pesquisar sobre o amparo que o material genético vivo necessita do ordenamento jurídico frente às inovações que a Biotecnologia traz, buscando demonstrar as singularidades das novas descobertas nos seres humanos ao se falar de herança genética, seus pontos positivos e negativos, qual a postura esperada do Estado no tocante a este assunto e a grande problematização que gira ao redor da falta de normatização do tema por parte do Poder Judiciário. Inicialmente, buscou-se analisar e procurar conceituar com a maior exatidão possível o que é bem jurídico e quais deles merecem proteção penal do Estado, passando-se em seguida a explorar as consequências e os desafios jurídicos que a Biotecnologia apresenta. Por fim, cuidou de demonstrar que as inovações biotecnológicas experimentadas em ser humano devem ter um cuidado especial do Estado quando se criarem normas. O método utilizado na pesquisa foi o dedutivo, valendo-se de referencial teórico doutrinário, constitucional e legal.
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