[1]
M. M. Batista Borges Amado e M. Nogueira da Fonseca, “A INSCONSTITUCIONALIDADE DAS JORNADAS DE TRABALHO 12X36 E OS IMPACTOS À QUALIDADE DE VIDA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE”., Rev. Mas, vol. 7, nº 13, ago. 2022.